Abertura de candidaturas para Licenciaturas e Mestrados Integrados ao abrigo dos regimes: Concursos Especiais (regulado pelo Decreto-lei nº113/2014 de 16 de julho), Mudanças par instituição/curso (Mudança de curso/Transferências) e Reingresso (regulados pela Portaria 181-D/2015 de 19 de junho) – De 15 de julho a 2 de agosto de 2015
O regime de mudança de par instituição/curso e reingresso no âmbito do ensino superior português encontra-se regulado pela Portaria n.º 181-D/2015 e pela Portaria 401/2007 MUDANÇA DE PAR INSTITUIÇÃO/CURSO

É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

REINGRESSO

É o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, pretende matricular-se no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Candidatura

A candidatura decorre de 17 de julho a 2 de agosto de 2015. 

A candidatura é efetuada on-line no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora (https://siiue.uevora.pt), estando sujeita aos emolumentos previstos na respetiva Tabela de Emolumento em vigor na UE. A candidatura apenas será considerada após a realização do pagamento nos prazos estipulados.

Guia de ajuda à candidatura: http://siiue.uevora.pt/help/manual/G031.pdf

Regulamento

A candidatura a mudança de par instituição/curso e reingresso é regulamentada pela Ordem de Serviço n.º 26/2015

Fixação de Diplomas de Cursos de Especialização Tecnológica e Diplomas de Cursos Técnico Profissionais Superiores que facultam o acesso ao Ensino Superior, no âmbito dos Concursos Especiais e de Mudança de Curso

Condições habilitacionais a satisfazer para a mudança de par Instituição/curso:

1) Podem submeter candidatura a mudança para um curso da Universidade de Évora (UE) os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;

b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário, no âmbito do regime geral de acesso, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UE para esse curso no ano de candidatura;

c) Tenham nesses exames obtido a classificação mínima exigida pela UE, no âmbito do regime geral de acesso e no ano de candidatura;

2) Os exames a que se refere a alínea b) do número anterior, podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.

3) O regime de mudança de par instituição/curso aplica -se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

4) Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos de mestrado integrado.

5) No caso de estudantes ingressados no ensino superior através de concursos especiais de acesso, as condições expostas no alínea b) e c)  do anterior ponto 1) podem ser substituídas pelo exposto no artigo 5º da Ordem de Serviço nº 26/2015 – Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade de Évora

6) Não é permitido requerer mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição /curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e no qual se tenha matriculado e inscrito.

7) Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação até um máximo de 59 ECTS efetuam candidaturas para o 1º ano curricular do respetivo curso. Os candidatos a mudança de curso que tenham aprovação a 60 ou mais ECTS efetuam obrigatoriamente candidaturas para os anos subsequentes dos respetivos cursos.

Documentação necessária para a candidatura a mudança de par instituição/curso:

1) Documentação necessária para a instrução da candidatura:

a) Documento comprovativo de matricula/inscrição no estabelecimento de ensino de origem, caso não tenha aprovações em unidades curriculares ou documento comprovativo das unidades curriculares realizadas, onde constem os ECTS e as classificações obtidas (não aplicável aos alunos da UE);

b) Declaração do estabelecimento de ensino de origem de não prescrição de matricula para ano letivo a que se candidata (não aplicável aos alunos da UE);

c) Um dos seguintes documentos, consoante a situação do estudante:

  • Documento comprovativo da aprovação nos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes is provas de ingresso fixadas pela UE no âmbito do Regime Geral de Acesso para o curso ao qual se candidata, com as respetivas classificações; 
  • Para os estudantes que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 4o e 5º deste regulamento, documento que possa ser substituto do documento referido no parágrafo anterior. 

d) Fotocopia simples do documento de identificação e do número de identificação fiscal (número de contribuinte);

e) No caso de estudantes do ensino superior que sejam praticantes desportivos de alto rendimento, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.o 27212009, de 1 de outubro, ou no caso de pais e mies estudantes, ao abrigo do disposto na Lei n.o 90/2001, de 20 de agosto, deve ser entregue comprovativo da respetiva situação.

Critérios de Seriação para candidatura a mudança de par instituição/curso:

1 - Quando o número de candidaturas exceda o número de vagas fixado, os candidatos serão seriados e ordenados com base na pontuação obtida por aplicação da seguinte formula:

P= CPI * 30 + Σ(CUCi * EUCi) em que:

P = Pontuação obtida;

CPI= Classificação das Provas de Ingresso, calculada:

(i) pela média dos exames nacionais do ensino secundário, correspondentes às provas de ingresso fixadas pela UE no ano de candidatura e para o curso a que se candidata, no âmbito do regime geral de acesso;

(ii) ou a média das provas de ingresso, ou de avaliação, no âmbito de concursos especiais;

(iii) ou a média de acesso ao ensino superior no pais de origem (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20) no caso de estudantes internacionais;

CUC; = Classificação obtida na Unidade Curricular i (quando necessária, convertida na escala de 0 a 20);

EUC;= Número de ECTS da Unidade Curricular i.

2) Para efeito de aplicação da fórmula referida no número anterior, são relevantes as Unidades Curriculares:

a) Em que o candidato obteve aproveitamento no curso de origem;

b) lsoladas ou extracurriculares realizadas com aproveitamento pelo candidato na UE, desde que pertencentes ao curso a que se candidata.

3) O número de ECTS referidos no n.º 1, serão contabilizados em conformidade com o documento comprovativo de aproveitamento em unidades curriculares no curso de origem.

4) Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um curso, aplicam-se sequencialmente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de unidades curriculares com aprovação;

b) Subsistindo empate, cabe ao Reitor decidir, podendo, se considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Condições a satisfazer para reingresso

Poderão candidatar-se a reingresso num curso da UE os estudantes que, cumulativamente:

a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse curso na UE ou em curso que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior aquele em que pretendem reingressar.

Documentação necessária para a candidatura a reingresso:

A candidatura deve ser anexada fotocópia simples do documento de identificação e do número de identificação fiscal (número de contribuinte).

Resultados

Os resultados serão disponibilizados em www.estudar.uevora.pt, até 20 de agosto de 2015.

Vagas (Mudanças de Par Instituição/Curso Concursos Especiais Os concursos especiais de acesso são regulados pelo Decreto-Lei n,.º 113/2014  de 16 de Julho. Modalidades de concursos especiais

Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas sendo organizados para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional, atribuído ao abrigo do Decreto-Lei no 43/2014 de 18 de marco;

d) Titulares de outros cursos superiores, designadamente titulares dos graus de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Regulamento

Os Concursos Especiais são regulamentados pela Ordem de Serviço n.º 27/2015

Cursos a que se podem candidatar

1) O estudante com aproveitamento na prova de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, que a tenha realizado na UE no ano letivo da candidatura, apenas pode concorrer ao curso que indicou no processo de candidatura daquela prova.

  • No caso de não abertura do ciclo de estudos para o qual realizou a prova, o candidato pode requerer candidatura a outro curso, devendo para o efeito solicitar autorização ao Reitor.

2) O estudante titular de um diploma de especialização tecnológica, ou titular de um diploma de técnico superior profissional, apenas se pode candidatar a um dos cursos que tenham sido fixados para o seu diploma, conforme disposto no despacho reitoral, elaborado, consoante o caso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º ou n.º 1 do artigo 10.º do decreto-lei n.º 113/2014, de 16 julho e publicado no portal da UE.
3) A candidatura no âmbito de qualquer um dos concursos especiais referidos no número anterior está condicionada aos estudantes que, no âmbito do regime geral de acesso, tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário, e neles obtido classificação não inferior à mínima exigida pela UE, correspondentes as provas de ingresso fixadas para esses cursos no ano letivo em que se candidata.

  • Quando a candidatura for apresentada a cursos da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, os exames nacionais do ensino secundário podem ser substituídos pela aprovação numa prova de ingresso, realizada na UE, consoante o caso, ao abrigo do disposto no artigo 8.º ou no artigo 11.º do decreto-lei n.º 113/2014, de 16 julho.

4) Os estudantes titulares de outros cursos superiores podem candidatar-se a qualquer curso na UE, sem prejuízo da verificação das condições previstas no artigo 4.º e do cumprimento do disposto nos artigos seguintes.

Candidatura

A candidatura decorre de 17 de julho a 9 de agosto de 2015.

A candidatura será efetuada on-line no Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora(https://siiue.uevora.pt), estando sujeita aos emolumentos previstos na respetiva Tabela em vigorna UE.

A candidatura apenas será considerada após a realização, nos prazos estipulados, dopagamento que for devido.

Documentação necessária para a instrução da candidatura

1- A candidatura deve ser instruída nos seguintes termos:

a) os candidatos ao concurso especial "maiores de 23 anos" estão dispensados de juntarqualquer documento no ato de candidatura;

b) Os candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica ou de diploma de técnicosuperior profissional, que tenham realizado as provas de ingresso referidas no parágrafo único do ponto 3 do artigo 5.º, estão igualmente dispensados de juntar qualquerdocumento no ato de candidatura;

c) Os demais candidatos titulares de diploma de especialização tecnológica ou de diplomade técnico superior profissional (não abrangidos pela alínea anterior) deverão juntar osseguintes documentos:

i. Fotocópia simples do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

ii. Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre;

iii. Documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensinosecundário, para efeitos do disposto no ponto 3 do artigo 5.º

d) Os candidatos titulares de outros cursos superiores deverão juntar os seguintesdocumentos:

i. Fotocópia simples do cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

ii. Documento comprovativo da titularidade da habilitação com que concorre. 

Critérios de Seriação

1 - Quando o número de candidaturas exceda o número de vagas fixado para cada parconcurso/curso, os candidatos serão seriados por ordem decrescente da pontuação final obtidapor aplicação dos seguintes critérios, sem prejuízo do disposto no ponto 2:

a) No concurso "maiores de 23 anos", a classificaqSo obtida na respetiva prova de avaliagdo.

b) Nos concursos para titulares de "diploma de especialização tecnológica (CET)" ou dediptoma de "técnico superior profissional (TESP)", a pontuação obtida por aplicação daseguinte fórmula:

P = 0,65 * CD * 0,35 * CPIem que:

P = Pontuação final obtida;

CD = Classificação quantitativa constante do CET ou do TESP;

CPI = Médio aritmética simples das classificações obtidas nos exames do ensinosecundário correspondentes às provas de ingresso fixados paro o curso o que secandidata. Quando o candidato tenho usado da prerrogativa prevista noparágrafo ínico do no 3 do artigo 5.º, a variável "CPI" assume o valor daclassificação obtida na prova de avaliação realizada na UE.

c) No concurso para "titulares de outros cursos superiores", a classificação constante dorespetivo diploma.

2 - No caso particular do curso de "Música" (atenta a obrigatoriedade de aproveitamento em prova deaptidão vocacional), a haver necessidade, os candidatos serão seriados por ordem decrescente dapontuação final obtida por aplicação do seguinte critério:

P = 0.5* CPD+0,5+CPAVem que:

P = Pontuação finaI obtida;

CPD = Clossificação da Prova/Diploma. Consoante o caso será:

(i) a classificação obtida na prova de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

(ii) classificação do CET;

(iii) classificação do TESP;

(iv) classificação dosdiplomas de outros cursos superiores;

CPAV = Classificação obtida na prova de aptidão vocacional.

3 - o critério referido no ponto anterior aplica-se por ramo e instrumento

4- Para aplicação das fórmulas previstas nos pontos 1 e 2, as respetivas variáveis têm de estarexpressas na escala quantitativa de 0 a 20. Sempre que necessário, antecede a aplicação dasfórmulas, a conversão proporcional das classificações quantitativas das variáveis da escala de 0 a20.

5 - Nos casos em que do Diploma conste apenas uma expressão qualitativa, esta, para efeitosexclusivos do disposto nos pontos 1 e 2, será ajustada a escala quantitativa adiante enumerada:

a) "Aprovado" corresponde a 12 valores;

b) "Aprovado com distinção" corresponde a 16 valores;

c) "Aprovado com distinção e louvor" corresponde a 19 valores.

6 - Ao valor obtido por aplicação de qualquer um dos critérios referidos anteriormente, acresce umamajoração nos seguintes termos:

  • a. 1 (um) valor na pontuação final, aos candidatos que tenham realizado na UE comaproveitamento, unidades curriculares isoladas pertencentes ao curso a que secandidatam e que totalizem no mínimo 30 ECTS; 
  • b. Em caso algum a pontuação final atribuída a um candidato pode ultrapassar a expressãoquantitativa de 20. 

7 - Para efeitos de ordenação e independentemente do critério aplicado, considera-se a pontuaçãofinal arredondada às décimas.

8 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um parconcurso/curso, aplicam se sequencialmente os seguintes critérios de desempate:

a. Maior nlmero de unidades curriculares isoladas realizadas na UE com aproveitamento;

b. Subsistindo empate, cabe ao Reitor decidir, podendo, se considerar conveniente, admitirtodos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagasadicionais.

Resultados

Os resultados serão disponibilizados, em www.estudar.uevora.pt, até 20 de agosto de 2015

VAGAS

Mais informações: atendimento@sac.uevora.pt

 
Publicado em 15.07.2015
Fonte: Estudar